Protocolo n.º 1 à Convenção dos Direitos do Homem

O texto do Protocolo inclui as modificações introduzidas pelo Protocolo n.º 11, com entrada em vigor a 1 de Novembro de 1998.
Apenas fazem fé as versões inglesa e francesa do Protocolo. Esta tradução não é uma versão oficial do Protocolo.

Assinatura, ratificação, entrada em vigor, reservas, declarações, denúncia, derrogação, aplicação territorial: notificações, comunicações

PaísAssinaturaRatificaçãoEntrada em vigorReservasDeclarações, denúncia, derrogaçãoAplicação territorial: notificaçõesComunicações
Albânia02/10/199602/10/199602/10/1996[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Andorra31/05/200706/05/200806/05/2008[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Arménia25/01/200126/04/200226/04/2002[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Áustria13/12/195703/09/195803/09/1958[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Azerbaijão25/01/200115/04/200215/04/2002[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Bélgica20/03/195214/06/195514/06/1955[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Bósnia-Herzegovina24/04/200212/07/200212/07/2002[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Bulgária07/05/199207/09/199207/09/1992[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Croácia06/11/199605/11/199705/11/1997[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Chipre16/12/196106/10/196206/10/1962[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
República Checa21/02/1991118/03/1992101/01/1993[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Dinamarca20/03/195213/04/195318/05/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Estónia14/05/199316/04/199616/04/1996[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Finlândia05/05/198910/05/199010/05/1990[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
França20/03/195203/05/197403/05/1974[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Geórgia17/06/199907/06/200207/06/2002[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Alemanha20/03/195213/02/1957213/02/1957[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Grécia20/03/195228/11/1974328/11/19743[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Hungria06/11/199005/11/199205/11/1992[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Islândia20/03/195229/06/195318/05/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Irlanda20/03/195225/02/195318/05/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Itália20/03/195226/10/195526/10/1955[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Letónia21/03/199727/06/199727/06/1997[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Liechtenstein07/05/198714/11/199514/11/1995[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Lituânia14/05/199324/05/199624/05/1996[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Luxemburgo20/03/195203/09/195318/05/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Malta12/12/196623/01/196723/01/1967[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Mónaco05/10/2004nãonão[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Montenegro03/04/2003403/03/2004406/06/2006[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Países-Baixos20/03/195231/08/195431/08/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Macedónia do Norte14/06/199610/04/199710/04/1997[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Noruega20/03/195218/12/195218/05/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Polónia14/09/199210/10/199410/10/1994[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Portugal22/09/197609/11/197809/11/1978[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
República da Moldávia02/05/199612/09/199712/09/1997[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Roménia04/11/199320/06/199420/06/1994[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Federação Russa28/02/199605/05/199805/05/19985[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
São Marino01/03/198922/03/198922/03/1989[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Sérvia03/04/2003403/03/2004403/03/2004[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
República Eslovaca21/02/1991118/03/1992101/01/1993[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Eslovénia14/05/199328/06/199428/06/1994[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Espanha23/02/197827/11/199027/11/1990[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Suécia20/03/195222/06/195318/05/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Suíça19/05/1976nãonão[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Turquia20/03/195218/05/195418/05/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Ucrânia19/12/199611/09/199711/09/1997[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]
Reino Unido20/03/195203/11/195218/05/1954[ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra][ing] [fra]

1 Datas de assinatura e ratificação pela antiga República Federal Checa e Eslovaca.

2 Ratificação pelo Sarre 14/01/1953 – O Sarre tornou-se parte integrante da Alemanha em 01/01/1957.

3 Primeira ratificação: 28/03/1953. Denúncia com efeitos em 13/06/1970.

4 Datas de assinatura e ratificação pela união estatal da Sérvia e Montenegro.

5 De acordo com a Resolução CM/Res(2022)3 adotada pelo Comitê de Ministros em 23/03/2022, a Federação Russa deixa de ser Parte do Tratado ETS n.º 5 em 16/09/2022. Consequentemente, a Federação Russa deixa de ser Parte do Protocolo também em 16/09/2022.

ETS (STE) n.º 9

Protocolo adicional à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais

Paris, 20.III.1952

Preâmbulo

Os Governos signatários, Membros do Conselho da Europa,

Resolvidos a tomar providências apropriadas para assegurar a garantia colectiva de direitos e liberdades, além dos que já figuram no título I da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950 (abaixo designada «a Convenção»),

Convieram no seguinte:

Artigo 1º
Protecção da propriedade

Qualquer pessoa singular ou colectiva tem direito ao respeito dos seus bens. Ninguém pode ser privado do que é sua propriedade a não ser por utilidade pública e nas condições previstas pela lei e pelos princípios gerais do direito internacional.

As condições precedentes entendem-se sem prejuízo do direito que os Estados possuem de pôr em vigor as leis que julguem necessárias para a regulamentação do uso dos bens, de acordo com o interesse geral, ou para assegurar o pagamento de impostos ou outras contribuições ou de multas.

Artigo 2º
Direito à instrução

A ninguém pode ser negado o direito à instrução. O Estado, no exercício das funções que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurar aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas.

Artigo 3º
Direito a eleições livres

As Altas Partes Contratantes obrigam-se a organizar, com intervalos razoáveis, eleições livres, por escrutínio secreto, em condições que assegurem a livre expressão da opinião do povo na eleição do órgão legislativo.

Artigo 4º
Aplicação territorial

Qualquer Alta Parte Contratante pode, no momento da assinatura ou da ratificação do presente Protocolo, ou em qualquer momento posterior, endereçar ao Secretário-Geral do Conselho da Europa uma declaração em que indique que as disposições do presente Protocolo se aplicam a territórios cujas relações internacionais assegura.

Qualquer Alta Parte Contratante que tiver feito uma declaração nos termos do parágrafo anterior pode, a qualquer momento, fazer uma nova declaração em que modifique os termos de qualquer declaração anterior ou em que ponha fim à aplicação do presente Protocolo em relação a qualquer dos territórios em causa.

Uma declaração feita em conformidade com o presente artigo será considerada como se tivesse sido feita em conformidade com o parágrafo 1 do artigo 56º da Convenção.

Artigo 5º
Relações com a Convenção

As Altas Partes Contratantes consideram os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do presente Protocolo como adicionais à Convenção e todas as disposições da Convenção serão aplicadas em consequência.

Artigo 6º
Assinatura e ratificação

O presente Protocolo está aberto à assinatura dos membros do Conselho da Europa, signatários da Convenção; será ratificado ao mesmo tempo que a Convenção ou depois da ratificação desta. Entrará em vigor depois de depositados dez instrumentos de ratificação. Para qualquer signatário que a ratifique ulteriormente, o Protocolo entrará em vigor desde o momento em que se fizer o depósito do instrumento de ratificação.

Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o qual participará a todos os Membros os nomes daqueles que o tiverem ratificado.

Feito em Paris, aos 20 de Março de 1952, em francês e em inglês, os dois textos fazendo igualmente fé, num só exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral enviará cópia conforme a cada um dos Governos signatários.