Se pretender apresentar ao Comité dos Direitos Humanos da ONU uma comunicação individual, ou seja, uma queixa, avaliarei se existem fundamentos razoáveis para o fazer.
Só é possível apresentar ao Comité uma comunicação individual contra um Estado que conste da tabela do Primeiro Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e em cuja linha figure, na coluna «Entrada em vigor», pelo menos uma data sem parênteses retos.
Só as pessoas singulares que se considerem vítimas de violações podem apresentar uma comunicação individual ao Comité. Uma organização não pode ser requerente perante o Comité.
O Comité só examina comunicações relativas a violações dos direitos e liberdades previstos no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. No entanto, o Comité não dispõe de recursos suficientes para apreciar quanto ao fundo todas as alegações que, formalmente, possam estar abrangidas pelo Pacto. Por isso, segundo a jurisprudência publicada do Comité, faz sentido, na prática, recorrer ao Comité sobretudo quando estejam em causa:
- a privação arbitrária da vida ou uma ameaça real dessa privação, incluindo a condenação à morte ou a execução da pena de morte em violação do Pacto, bem como o desaparecimento forçado;
- a tortura, as penas ou os tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes, a falta de investigação efetiva desses atos, bem como a utilização, num processo, de confissões ou outras declarações obtidas mediante tortura ou outra forma de coação;
- a privação arbitrária da liberdade ou a detenção prolongada sem controlo judicial efetivo;
- a expulsão, a deportação ou a extradição quando exista um risco real de a pessoa ser arbitrariamente privada da vida, submetida a tortura ou sujeita a penas ou tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes;
- a perseguição em razão de opiniões expressas, da atividade jornalística, da defesa dos direitos humanos, da atividade política ou religiosa, da participação em reuniões pacíficas, da criação de associações ou da participação nas suas atividades;
- o impedimento injustificado de participar em eleições;
- a restrição discriminatória de direitos com base na raça, cor, sexo, língua, orientação sexual, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social ou qualquer outra situação;
- a ingerência arbitrária ou ilegal na vida privada e familiar, incluindo a separação da família;
- a restrição do direito das pessoas pertencentes a minorias étnicas, religiosas ou linguísticas a ter a sua própria vida cultural, professar a sua religião e empregar a sua própria língua, bem como do direito dos povos indígenas a manter o seu modo de vida tradicional.
Se a comunicação disser respeito apenas a uma violação do direito a um processo equitativo, apresentá-la só faz sentido, na prática, em caso de arbitrariedade manifesta ou de denegação flagrante de justiça – por exemplo, quando a pessoa é efetivamente privada de acesso a um tribunal, da possibilidade de se defender ou do direito a que a sua causa seja apreciada por um tribunal independente e imparcial. Nos restantes casos, violações específicas desse direito só podem ser relevantes para o Comité se estiverem diretamente ligadas a uma das matérias enumeradas acima.
Se o TEDH ou outra instância internacional estiver atualmente a examinar a mesma questão, não é possível apresentar ao Comité uma comunicação individual sobre essa questão. Se o TEDH já tiver concluído o exame da mesma questão, só é possível apresentar ao Comité uma comunicação individual contra um Estado em cuja linha figure «sim» na coluna «Comité dos Direitos Humanos da ONU após o TEDH» da tabela do Primeiro Protocolo Facultativo.
O custo da preparação de uma comunicação individual depende do tempo que esse trabalho exigir. A variação pode ser muito grande: de algumas centenas de euros, quando bastam duas ou três horas, até 10 mil euros ou mais, quando são necessárias dezenas de horas. Esse tempo é necessário para estudar os documentos, identificar os factos essenciais, selecionar e analisar toda a jurisprudência atual do Comité quanto ao fundo e à admissibilidade de cada eventual alegação, formular as alegações com base nessa análise, fundamentar cada violação alegada e demonstrar o cumprimento das condições de admissibilidade relativamente a cada uma delas e, depois, expor tudo isso na comunicação individual de forma breve, clara e coerente.
Só a partir dos documentos consigo determinar quanto tempo será necessário no seu caso e, por conseguinte, quanto custará a preparação da comunicação individual. Envie todas as decisões a que se referem as suas alegações, bem como outros documentos que reflitam as medidas a que essas alegações dizem respeito, todos os requerimentos, queixas ou recursos apresentados às autoridades nacionais, incluindo os tribunais, em que essas alegações tenham sido suscitadas no essencial, e todas as decisões proferidas sobre esses requerimentos, queixas ou recursos. Se tiver recorrido ao TEDH ou a outra instância internacional relativamente à mesma questão, envie também todos os documentos relativos a esse procedimento. Se já tiver todos os elementos do processo em formato eletrónico, é preferível enviá-los todos de uma vez. Não se preocupe se enviar documentos a mais ou deixar algum por anexar: se, depois de analisar o que me foi enviado, eu precisar de documentos adicionais, pedi-los-ei.
Normalmente respondo ao pedido de orçamento para a preparação de uma comunicação individual no prazo de uma semana após receber todos os documentos e informações necessários.
Se concluir que existem perspetivas razoáveis de apresentar uma comunicação ao Comité, comunicarei o custo exato da preparação da comunicação individual, tendo em conta as alegações que faz sentido apresentar, e indicarei, de forma muito breve, quais as alegações que não faz sentido apresentar. Ao mesmo tempo, enviarei o contrato para a preparação da comunicação. O serviço pode ser pago por transferência bancária para a minha conta na Suíça ou por outros meios, consoante o país de onde for efetuado o pagamento. Concluído o trabalho, receberá por e-mail o texto da comunicação individual, os anexos organizados e as instruções sobre como enviar tudo ao Comité. A representação perante o Comité e qualquer outro trabalho relativo ao processo não estão incluídos no custo da preparação da comunicação. Se eu concluir que não existem quaisquer perspetivas razoáveis de apresentar uma comunicação ao Comité, comunicar-lhe-ei apenas isso.
Este serviço não é adequado para si se puder confirmar com segurança qualquer uma das afirmações seguintes:
