Se está procurado através da INTERPOL e já sabe que Estado iniciou essa procura e em relação a que processo específico, avaliarei se há fundamentos razoáveis para pedir o seu cancelamento através de um pedido à Comissão de Controlo de Ficheiros da Interpol (CCF). Havendo fundamentos razoáveis, prepararei um pedido de eliminação de dados. Se não for necessário pôr termo à procura, mas sim retificar um erro concreto nos dados da INTERPOL, prepararei um pedido de retificação de dados.
Fundamentos típicos de um pedido à CCF:
- utilização do processo penal para fins de perseguição por motivos políticos, religiosos, raciais ou semelhantes, em razão da origem, da pertença a um grupo perseguido, de declarações, de atividade jornalística, de atividade de defesa dos direitos humanos, de atividade cívica ou de outra atividade pública;
- tentativa de promover uma procura internacional não por uma infração penal comum, mas por atos relacionados com o serviço militar, um conflito armado ou ações de uma das partes no conflito;
- risco real de tortura, de penas ou tratamentos desumanos ou degradantes, ou de denegação flagrante de justiça, em caso de extradição para o Estado requerente;
- inexistência, revogação ou alteração da decisão nacional em que se baseia o pedido de procura; arquivamento do processo; prescrição; desconformidade entre a descrição da acusação ou do seu papel e os elementos do processo; situação em que o Estado requerente teve uma possibilidade real de requerer a extradição, mas, sem explicação razoável, não o fez.
Se o fundamento do pedido estiver relacionado com o risco de tortura, de julgamento injusto ou de abuso do procedimento penal, no pedido à CCF é possível suscitar, em substância, as mesmas questões que, em processos de extradição, se colocam perante o TEDH ou o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Esta abordagem faz sentido porque a própria CCF utiliza amplamente os critérios desenvolvidos na jurisprudência do TEDH. No entanto, perante o TEDH e o Comité, essas queixas são dirigidas não contra o Estado que promoveu a procura da pessoa, mas contra o Estado que a deteve para extradição, e apenas depois de utilizados os meios de defesa contra a extradição nesse Estado. Para obter proteção através da CCF, a detenção para extradição e o esgotamento desses meios de defesa não são necessários: os argumentos podem ser apresentados em relação à própria procura através da INTERPOL, na prática, contra a tentativa do Estado requerente de utilizar a INTERPOL, e a CCF solicitará ao Estado requerente explicações sobre esses argumentos.
Só consigo determinar, com base nos documentos, quanto tempo será necessário no seu caso concreto e, por isso, quanto custará a preparação do pedido. Apresente documentos que comprovem a procura através da INTERPOL, os principais documentos do processo em relação ao qual é procurado e os documentos que, na sua opinião, comprovam os fundamentos aplicáveis ao seu caso indicados na lista acima. Se já tiver todos os elementos desse processo em formato eletrónico, é preferível apresentá-los de imediato. Não receie apresentar documentos a mais nem deixar de juntar algum documento: se, depois de estudar o que me enviou, forem necessários documentos adicionais, solicitarei esses documentos.
Apresente todos os documentos na língua original. A CCF aceita documentos em inglês, francês, espanhol e árabe; por isso, se um documento necessário para o pedido estiver redigido noutra língua, será necessária uma tradução. Se já tiver uma tradução desse documento para uma dessas línguas, apresente-a juntamente com o original: verificarei se pode ser utilizada no pedido à CCF. Se não houver uma tradução adequada, prepararei uma tradução para inglês do documento necessário, com terminologia alinhada com os argumentos do pedido à CCF e com as fontes jurídicas aplicáveis.
O custo da preparação do pedido pode situar-se entre alguns milhares de euros e 10 mil euros ou mais, se forem necessárias dezenas de horas de trabalho. Esse tempo é necessário para estudar os documentos, identificar os factos essenciais, analisar a prática da CCF, do TEDH e de outros órgãos internacionais em relação a cada fundamento, preparar os argumentos e expor tudo isso no pedido de forma breve, clara e coerente.
Normalmente respondo no prazo de uma semana após receber todos os documentos e informações necessários. Se não se vislumbrarem fundamentos razoáveis para apresentar um pedido à CCF, limitarei a resposta a essa informação. Se existirem, indicarei o custo da preparação do pedido e enviarei o contrato em simultâneo. O serviço pode ser pago por transferência bancária para a minha conta na Suíça ou por outros meios, consoante o país a partir do qual o pagamento é feito.
O prazo de preparação do pedido depende do volume de trabalho; será sempre razoável tendo em conta as circunstâncias do caso e será expressamente indicado no contrato. Concluído o trabalho, receberá o texto do pedido, o conjunto de anexos e explicações sobre como apresentar o pedido por si através do portal da CCF. Se quiser que eu apresente o pedido em seu nome, será necessária uma procuração.
Este serviço não é adequado para si se puder confirmar com segurança qualquer uma das afirmações seguintes:
