Como contactar o Tribunal para apresentar um pedido de medida provisória
Os pedidos são rececionados pelos funcionários da Secretaria de segunda a sexta-feira, entre as 8h00 e as 16h00 (hora local de Estrasburgo: GMT+1). Os pedidos enviados depois das 16h00 não poderão, em princípio, ser tratados no próprio dia. Os pedidos rececionados durante fins de semana e feriados não são tratados nesses dias, sendo processados no dia útil seguinte (ver calendário de feriados e dias de encerramento do Tribunal).
Os pedidos devem ser enviados via ECHR Rule 39 Site, por fax, ou por via postal. O Tribunal não trata os pedidos enviados por correio eletrónico.
– ECHR Rule 39 Site: O endereço internet do site é https://r39.echr.coe.int. Para mais informações relativas ao mesmo, por favor veja abaixo.
– por fax: Os números de fax reservados ao envio de pedidos de medidas provisórias são: +33 3 90 21 43 50 e +33 3 88 41 39 00.
É recomendado que os faxes que ultrapassem as 10 páginas sejam repartidos por vários envios, de forma a permitir uma melhor receção e processamento da informação.
– A morada é:
European Court of Human Rights
Council of Europe
67075 STRASBOURG CEDEX
FRANCE
Todos os pedidos enviados por fax ou via postal deverão mencionar o seguinte, a negrito, na primeira página do documento:
“Rule 39 – Urgent
Pessoa a contactar (nome e contactos): …
Nos casos de expulsão ou de extradição, deverá ainda mencionar-se o seguinte:
Data e hora de execução da decisão e destino: …”
Em princípio, o pedido de medidas provisórias deve ser enviado logo que possível, assim que tenha sido proferida a decisão interna definitiva, de modo a que o Tribunal e a Secretaria disponham de tempo suficiente para analisar a questão. Em casos de expulsão ou extradição, o Tribunal não poderá tratar os pedidos apresentados a menos de um dia útil da data prevista para a execução da medida.
Instruções de como apresentar pedidos via o ECHR Rule 39 Site
O ECHR Rule 39 Site deve ser usado exclusivamente para a apresentação de pedidos de medidas provisórias ao Tribunal nos termos do Artigo 39.º do seu Regulamento. Os envios que não digam respeito a pedidos de medidas provisórias não serão examinados e serão imediatamente encerrados.
O site será utilizado para correspondência com os requerentes que tenham apresentado os seus pedidos através do mesmo, até que seja tomada uma decisão sobre o pedido de medidas provisórias. A correspondência, incluindo a notificação de qualquer decisão administrativa ou judicial, notificada através do site não será enviada por correio normal. O Tribunal não utilizará o site para contactar os requerentes que apresentem os seus pedidos por outros meios, por ex., por fax ou via postal.
Para submeter os pedidos, os requerentes devem (obrigatório):
• Preencher o campo “Title of the request (título do pedido) (neste campo, os requerentes devem explicar de forma sumária a razão do pedido)”
• Preencher os campos relativos aos requerentes, ao representante e ao Estado em questão
• Submeter, no mínimo, um anexo. Todos os anexos devem ser em formato PDF. Mais informações sobre o formato e tamanho do documento pode ser encontrado em Terms and Conditions.
Importante
Depois de enviar o seu pedido, apenas poderá enviar mais informações ou documentos através do ECHR Rule 39 Site se o Tribunal o solicitar.
